Migrei para o Mercado Livre de Energia, quais são as mudanças?
O processo de migração para o mercado livre de energia gera algumas dúvidas para consumidores, pois contempla várias etapas e questões burocráticas, mas já tratamos disso em um artigo aqui, se não viu ainda clique aqui.
Outro ponto de incerteza, para quem quer se tornar consumidor livre de energia, é como funciona a sua nova rotina… O que o consumidor livre precisa pagar? Quais as responsabilidades do consumidor livre? Quais mudanças ocorrem para o consumidor que migra para o mercado livre de energia?
De fato, a rotina deste consumidor é diferente do consumidor que está no mercado cativo. Afinal, os custos com energia reduzem, mas o número de faturas aumenta, o que pode gerar uma certa confusão inicial.
Agentes do Mercado Livre de Energia
Primeiramente, o consumidor passa a ter relações com diferentes agentes do mercado de energia, o que não acontecia antes, pois no mercado cativo só há relação entre a distribuidora de energia e o consumidor.
Veja agora com quem o consumidor livre passa a se relacionar:
- CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica: órgão do controle do mercado livre de energia elétrica, ou seja, é a quem organiza e zela pela segurança do ambiente comercial de energia elétrica em todo o Sistema Interligado Nacional (SIN).
- Distribuidora (uso do fio): responsável pela entrega e distribuição da energia até a empresa, neste caso, vai continuar sendo a mesma de quando o consumidor era cativo.
- Fornecedor de energia: o consumidor vai comprar energia elétrica de um fornecedor específico, podendo ser diretamente com a usina geradora, ou através de uma comercializadora de energia.
- Gestora de Energia: auxilia o consumidor no momento da migração, e depois faz a gestão da rotina no mercado livre de energia, de modo que o consumidor cumpra todas as regras e pagamentos, e não corra riscos de inadimplências ou sofra algum tipo de penalidade.
O que o consumidor livre paga?
O consumidor livre de energia precisa conhecer as rotinas financeiras da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia). Tal rotina acontece mensalmente e em diferentes datas, para isso, existe um cronograma que é divulgado todo ano no site da entidade. O consumidor também tem que custear o fornecedor de energia e claro, a rotina que o consumidor já estava acostumado, da distribuidora.
Então, o consumidor terá 3 pagamentos:
- Distribuidora de Energia
- Fornecedor/Comercializadora/Gestora de energia
- Câmara de Comercialização de Energia
1. Fatura da Distribuidora
O uso do sistema de distribuição, ou melhor, a entrega da energia, ainda é realizada pela distribuidora local, que receberá pelo serviço através das tarifas reguladas.
Assim, o consumidor continua recebendo uma fatura de energia da distribuidora, para arcar com os custos desse serviço.
2. Fatura da Gestora de Energia
Para que a o consumidor possa pertencer ao Mercado Livre de Energia, há necessidade de uma gestora de energia e para isso há um custo também. A remuneração da gestora pode ser feita via boleto ou transferência bancária, conforme acordado previamente.
Além disso, há também os custos relacionados à energia adquirida. Pode ser pago via boleto ou por transferência bancária. O modelo de pagamento é definido por meio do acordo no contrato de energia da empresa.
Esses pagamentos podem ser unificados ou pode ser para diferentes agentes.
3. Pagamentos para a CCEE
A CCEE é uma entidade sem fins lucrativos. As despesas operacionais são pagas pela Contribuição Associativa dos Agentes. Para pagar a contribuição associativa da CCEE o consumidor opta em receber um boleto todo mês ou programar em débito automático. O valor é anual e é dividido em 12 vezes.
Outro pagamento realizado é referente à Liquidação Financeira. Ela é a contabilização final do consumo de energia de cada consumidor. É nesse período que acontecem os débitos e créditos, após todo o cálculo de encargos e consumo de energia elétrica no mês de referência.
Já o Aporte de Garantia Financeira foi criado para trazer mais segurança às operações de compra e venda de energia elétrica na CCEE, evitando inadimplências que possam comprometer as operações do Mercado de Curto Prazo (MCP).
Além do mais, há o pagamento da Energia de Reserva, onde o jeito de pagar é um pouco diferente. A CCEE recolhe o Encargo de Energia de Reserva – ERR. Para pagar é utilizado a conta no Bradesco exclusiva para transações entre a empresa e a CCEE.
Como os eventos financeiros acontecem em datas fixas do mês, a gestora manterá o consumidor informado sobre as datas e valores de pagamento.
Se você ficou com alguma dúvida e quer entender mais sobre essa rotina, fale com a 2W Energia e aproveite os benefícios desse mercado.