Saiba tudo o que você paga na conta de luz

Primeiramente, nossa conta de luz é formada por 4 custos básicos:

  1. o preço de energia;
  2. o preço do transporte (transmissão e distribuição);
  3. os encargos;
  4. os tributos (ou impostos).

Esses dois últimos, juntos chegam a representar cerca de 40% do valor pago na conta de energia. Acesse aqui uma explicação didática sobre os componentes da sua conta de luz. Muitas pessoas se confundem quanto aos tributos e encargos, você sabe qual a diferença entre eles?

Elaboramos uma explicação sobre os encargos e tributos/impostos para que você possa entender melhor a sua fatura de energia ou conta de luz.

Diferença entre encargo e tributo

Os encargos são custos não gerenciáveis suportados pelas concessionárias de distribuição, instituídos por lei, com finalidade de arcar com as políticas públicas e diversos subsídios. Já os tributos são os pagamentos obrigatórios ao governo, que tem a finalidade de garantir que o poder público possa desenvolver as suas atividades, ou seja, os famosos impostos.

Vamos entender melhor cada um?

Encargos na conta de luz

Os encargos estão embutidos na tarifa calculada pela ANEEL, ou seja, na sua conta de energia, esses valores vem inclusos na Tarifa de Energia (TE) e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Veja seguir a composição da tarifa calculada pela ANEEL:

Resumos de alguns encargos setoriais cobrados atualmente na sua conta de luz:

  1. Conta de Consumo de Combustíveis (CCC): usada para custear o combustível usado por usinas termelétricas para gerar energia nos sistemas isolados da Região Norte.
  2. Conta de Desenvolvimento Energético (CDE): custeia energia para pessoas de baixa renda (para universalizar o acesso à energia), concede descontos a setores econômicos estratégicos e barateia o uso de fontes alternativas (como a solar).
  3. Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE): custeia o funcionamento da ANEEL.
  4. PROINFA: incentiva a geração de energia a partir de fontes alternativas (eólicas e biomassa) e de pequenas centrais hidrelétricas.
  5. Reserva Global de Reversão (RGR): gera recursos para reversão das instalações utilizadas na geração e transporte de energia em favor das concessionárias, além de financiar a expansão e melhoria do serviço de energia elétrica.
  6. Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH): compensa financeiramente a União, estados e municípios pelo uso da água e de terras produtivas necessárias à instalação de usinas para geração de energia.
  7. Encargos de Serviços do Sistema (ESS): aumenta a confiabilidade e a segurança da oferta de energia no país.
  8. Operador Nacional do Sistema (ONS): financia o funcionamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico, que coordena e controla a operação das geradoras e transmissoras de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).
  9. Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&D/EE): estimula pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à energia elétrica e ao uso sustentável dos recursos necessários para gerá-la.
  10. Encargo de Energia de Reserva (EER): cobre custos decorrentes da contratação de energia de reserva, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários.

Para mais informações você pode acessar o Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), clicando aqui.

Tributos na conta de luz

Os tributos são provenientes de impostos municipais, estaduais e federais.

Na esfera federal, ocorre a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), com a finalidade de atender programas sociais do governo.

O PIS tem a finalidade de financiar o seguro desemprego e o COFINS é destinado a financiar as despesas das áreas de saúde, previdência e assistência social.

Já na esfera estadual existe a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), previsto no Art. 155 da Constituição Federal. As alíquotas do ICMS vão variar conforme o consumo de energia e tipo de cliente. Por isso, os percentuais são decretados por leis estaduais.

Pela esfera municipal, é cobrada a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal.

Então, preste atenção nessas cobranças que estão discriminadas na sua fatura de energia:

  • PIS: Programas de Integração Social (Federal)
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Federal)
  • ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (Estadual)
  • CIP: Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Municipal)

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